A Audiência de Custódia e sua Relevância para a Garantia dos Direitos Fundamentais

A audiência de custódia é um instituto jurídico de vital importância no sistema penal brasileiro, especialmente no que diz respeito à preservação dos direitos fundamentais do indivíduo preso em flagrante. Introduzida de forma sistemática no ordenamento jurídico a partir de 2015, por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em conformidade com tratados internacionais ratificados pelo Brasil, essa audiência tem como principal objetivo apresentar o preso à autoridade judicial no prazo de 24 horas após sua detenção, garantindo o controle da legalidade da prisão e a verificação de eventuais abusos ou maus-tratos.

No contexto da audiência de custódia, o juiz não apenas avalia se a prisão foi legal, mas também analisa se há necessidade da manutenção da custódia ou se medidas alternativas, como liberdade provisória, uso de tornozeleira eletrônica, ou outras cautelares diversas da prisão, seriam mais adequadas. Trata-se, portanto, de um momento de efetiva manifestação do princípio do juiz natural, da ampla defesa e do contraditório no início do processo penal.

Além disso, a audiência de custódia desempenha papel central no combate à cultura do encarceramento em massa, permitindo uma atuação mais racional e humanizada do sistema de Justiça. Ao possibilitar a escuta imediata da pessoa presa, o Judiciário reforça seu papel garantista, prevenindo violações aos direitos humanos e oferecendo uma resposta mais justa e proporcional às infrações cometidas.

Entretanto, o instituto ainda enfrenta resistências e desafios operacionais, como a infraestrutura inadequada em algumas comarcas, a carência de defensores públicos e o descumprimento dos prazos legais. Esses obstáculos, se não superados, comprometem a efetividade do mecanismo e sua capacidade de promover justiça célere e imparcial.

Em conclusão, a audiência de custódia não representa apenas uma formalidade procedimental, mas sim um pilar essencial para assegurar o respeito à dignidade humana e ao devido processo legal. Sua consolidação e aprimoramento são indispensáveis para que o sistema penal brasileiro caminhe rumo a uma justiça mais equitativa, transparente e comprometida com os direitos fundamentais do cidadão.

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